Plano Acadêmico:
Processo: 23118.010382/2021-09
Unidade Gestora: PPGE/MEDUC/UNIR
Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (SEMED)
CONSIDERANDO que convênios firmados entre Instituições Federais de Ensino Superior com suas Fundações de Apoio podem ser formalizados quando envolverem ações relacionadas a ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse da instituição federal.
CONSIDERANDO a regulamentação do procedimento administrativo para a formalização dos processos de convênios com a Fundação de Apoio e Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), para operacionalização de projetos de interesse UNIR que envolvam repasse financeiro, seguindo os parâmetros legais: Lei nº. 8.958/1994, Lei 8666/93, Lei 9.784/1999, Lei 11.273/2006, Acórdão nº 1.388/2006-TCU-Plenário, Decreto n°. 6.170/2007, Acórdão nº Nº 2731/2008- TCU–Plenário, Decreto nº. 7.423/2010, Decreto nº. 8.241/2014, Decreto nº. 8.240/2014, Lei nº. 8.666/1993, Portaria Interministerial Nº 507/2011, Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU/2008, Portaria Interministerial Nº 424/2016, Resolução nº 079/CONSAD/2009, Resolução nº 142/CONSAD/2015, Resolução nº 205/CONSAD/2015, Resolução nº 482/CONSEA/2017, Resolução nº 120/CONSUN/2019 e Instrução Normativa nº 01/2020/PROPLAN/UNIR.
CONSIDERANDO a LEGISLAÇÃO: Lei nº. 8666/93, Lei nº. 8.958/1994, Lei nº. 9.784/1999, Lei nº.11.273/2006, Lei nº 10.973/04, Lei n° 13.243/2016, Decreto n°. 6.170/2007, Decreto nº. 7.423/2010, Decreto nº. 8.241/2014, Decreto nº. 8.240/2014, Decreto nº 9.283/2018, Portaria Interministerial Nº 507/2011, Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU/2008, Resolução nº 079/CONSAD/2009, Resolução nº 124/2014/CONSAD/UNIR, Resolução nº 142/CONSAD/2015, Resolução nº 142/CONSAD/2015, Resolução nº 205/CONSAD/2015, Resolução nº 197/CONSAD/2018, Resolução nº 204/CONSAD/2018, Resolução nº 178/CONSAD/2020, Instrução Normativa nº 01/2020/PROPLAN/UNIR, Resolução nº 299/CONSAD/2021 e Resolução nº 300/CONSAD/2021.
CONSIDERANDO a Portaria nº 243, de 5 de novembro de 2019.
CONSIDERADO a Resolução 412/2022 CONSAD/UNIR.
CONSIDERANDO o Ofício nº 2990/GAB/SEMED de 25 de julho de 2022, referente ao processo administrativo nº 009/PGM/2022 – Mestrado Acadêmico oriundo do processo administrativo nº 09.01300/2021.
Segue o Projeto e detalhamento do Plano de Trabalho, com as alterações na forma de repasse financeiro para o convênio entre os partícipes, conforme indicados a seguir.
1. DA PROPOSTA
a) TÍTULO DO PROJETO:
Projeto de Cooperação entre Instituições (PCI) para Qualificação de Profissionais de Nível Superior: formação dos docentes da Rede Municipal de Porto Velho-RO, nível mestrado acadêmico em educação.
b) INSTITUIÇÃO PROMOTORA DA PCI
Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
c) UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA:
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (FUNDAPE)
d) UNIDADE ACADÊMICA RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Educação (PPGE), da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
O Curso de Mestrado Acadêmico em Educação da Universidade Federal de Rondônia foi criado pela Resolução n. 098/CONSEA, de 25 de maio de 2005, dentro do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação – PPGE, Resolução n. 220/CONSEA, de 03 de dezembro de 2009. Sua recomendação pela CAPES ocorreu em 10 de setembro de 2009 (Ofício 108-20/2009/CTC/CAAII/CGAA/DAV/CAPES) e a UNIR autorizou sua implementação através do Parecer 981/CPG/UNIR, de 09 de dezembro de 2009.
O corpo docente é composto por doze doutores, sendo sete docentes pós-doutores. Apresentam uma produção acadêmica significativa, voltada, principalmente, aos estudos sobre a formação inicial e continuada de professores, bem como para a política e gestão educacional, tanto no âmbito das políticas nacionais quanto regionais e locais.
O curso dispõe para esta Turma Especial o número de 23 vagas, no qual os alunos deverão cursar um mínimo de 30 créditos, em no máximo 24 meses, devendo se dedicar integralmente às atividades de estudo, pesquisa e extensão vinculadas ao programa de Mestrado Acadêmico em Educação da UNIR.
Atualmente, é avaliado com nota 4 (quatro) pela CAPES.
PARTÍCIPES:
1º PARCEIRO
Instituição: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE RONDÔNIA.
Natureza Jurídica: Fundação de Direito Público Federal
CNPJ n.º: 04.418.943/0001-90
Endereço: Av. Presidente Dutra, 2967, Olaria
Cidade: Porto Velho UF: RO CEP: 76801-016
Representante Legal: Marcele Regina Nogueira Pereira
C.P.F./ M.F.: 082.583.407-43
Identidade n.º: 1741145 Órgão expedidor: SSP/RO
Nacionalidade: Brasileira
Cargo: Reitora
Ato de Nomeação: Decreto do Presidente da República datado de 18 de novembro de 2020.
Doravante denominado UNIR
2º PARCEIRO
Instituição: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO DE PORTO VELHO
Natureza Jurídica: Administração pública em geral
CNPJ n.º 30.634.740/0001-40
Endereço Institucional: Rua Elias Gorayeb, 1514.
CEP: 76.804-144
Cidade UF: Porto Velho - RO
Telefone: (69) 3901-3245/ (69) 3901-2944
Representante legal: Gláucia Lopes Negreiros
CPF 714.997.092-34
RG 0000725680 SSP/GO
Cargo: Secretária Municipal de Educação
Identidade n.º: RG: 00000725680 Órgão expedidor: SSP/GO
Doravante denominado SEMED
3º PARCEIRO
Instituição: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE.
Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos
CNPJ n.º: 02.646.829/0001-91
Endereço: BR-364, Km 04, Campus Universitário, Distrito Industrial
Cidade: Rio Branco UF: AC CEP: 69920-900
Representante legal: Ismar Bernardo de Araújo
C.P.F./ M.F.: 188.818.902-91
Cargo: Diretor-Presidente
Identidade n.º: 126863 Órgão expedidor: SSP/AC
Doravante denominado FUNDAPE
NATUREZA DO PROJETO:
[ ] Ensino de Graduação
[ x ] Ensino de Pós-Graduação
[ x ] Pesquisa
[ ] Extensão
[ ] Desenvolvimento institucional (conforme conceituado no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.958/1994)
[ ] Desenvolvimento científico/tecnológico
[ ] Estímulo à inovação
INSTITUIÇÃO RECEPTORA DE TURMA NO ÂMBITO DO PCI
A Instituição Receptora de Turma no âmbito do PCI é a Secretaria de Educação do Município de Porto Velho - SEMED, instituida conforme Decreto nº 15.668, de 03 de janeiro de 2019, e dispostos “sobre a criação e adequação, na estrutura orçamentária e financeira do Exercício de 2019, da Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e dá outras providências”;
Conforme dispositivos do Prefeito do Município de Porto Velho, nas suas competências e atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos IV e VI da Lei Orgânica do município de Porto Velho.
Nestes termos:
CONSIDERANDO a destinação de recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, determinada pelo art. 212 da Constituição Federal e no art. 21 da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do FUNDEB);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta FNDE/STN n.º 02, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre as atribuições dos agentes financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e regulamenta a movimentação financeira e a divulgação das informações sobre transferências e utilização dos seus recursos;
CONSIDERANDO a reestruturação administrativa da Prefeitura de Porto Velho, promovida pela Lei Complementar n.º 648, de 05 de janeiro de 2017, com a redação dada pelas Leis Complementares n.os 650, de 08 de fevereiro de 2017 e 689, de 31 de outubro de 2017, e;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 32 da Lei Municipal n.º 2.531, de 29 de junho de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída na classificação institucional orçamentária da Prefeitura a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, estruturada em dois níveis hierárquicos (unidade gestora e unidades orçamentárias), conforme codificação a seguir explicitada:
– Unidade Gestora - Secretaria Municipal de Educação
– Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal de Educação – Cota Parte
– Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB
– Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal de Educação – Conselho
Art. 2° A adequação na classificação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, inscrita no CNPJ sob o nº 30.634.740/0001-40, ora consubstanciada em unidade gestora, visa conferir gestão plena dos recursos, sejam de natureza vinculada ou próprios, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 3° O titular da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, na qualidade de responsável pela gestão plena da educação, deverá implantar, estruturar e manter os setores necessários ao seu adequado funcionamento,
[...]
Art. 4º Toda movimentação financeira de recurso, derivado das contas vinculadas ao CNPJ específico da Unidade Gestora ora criada pelo presente Decreto, será de responsabilidade do titular da Secretaria Municipal de Educação – SEMED conjuntamente com o chefe do Setor Financeiro, devendo se efetivar exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 5º Os recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, sejam eles próprios ou vinculados, serão liberados de acordo com os decretos que estabelecem a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal para o respectivo exercício, conforme previsto no art. 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes às cotas mensais serão repassados de acordo com a previsão orçamentária, em conformidade com a disponibilidade financeira.
Art. 6º A execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação – SEMED deverá ser processada em estrito cumprimento ao Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como os demais instrumentos legais que regulamentam a matéria.
Art. 7º Para fins de execução orçamentária, os créditos serão centralizados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nas respectivas unidades orçamentárias, sob supervisão sistêmica e com acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG.
Art. 8º Para fins de execução financeira, as transferências ficam centralizadas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nas respectivas contas bancárias, permanecendo em aplicações financeiras até sua efetiva utilização, após regular processo de liquidação e pagamento da despesa.
Art. 9º Para cumprimento dos índices para manutenção e desenvolvimento do ensino, estabelecidos no art. 212 da Constituição Federal, a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por intermédio do Departamento de Contabilidade – DEC, fará o acompanhamento da aplicação dos recursos, devendo manter permanente interlocução com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e com a Controladoria Geral do Município – CGM.
Art. 10. Compete à Controladoria Geral do Município – CGM, como órgão de controle interno, acompanhar a fiel execução do orçamento da unidade gestora implementada pelo presente decreto, cabendo-lhe, ainda, o acompanhamento na relação desta com os órgãos de controle externo, especialmente no que tange à prestação de contas.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 e revogando-se as disposições em contrário.
Por isso, a SEMED enquanto órgão administrativo, com estrutura orçamentária e financeira, da Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio do órgão institucional Secretaria da Educação do Município de Porto Velho (SEMED), em conformidade com o Decreto nº 15.417, de 30 de agosto de 2018, que regumenta a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho e dá outras providências, nos seguinte termos:
[...]
Art. 2º. Para os fins deste Decreto considera-se:
I - Sistema Municipal de Ensino, o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pela Administração Pública Municipal, as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os Órgãos Municipais de Educação;
II - Rede Pública Municipal de Ensino, o conjunto de Unidades Educacionais criadas, mantidas ou administradas pela Administração Pública Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e das organizações da sociedade civil parceiras.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, do Município de Porto Velho integra a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e tem por finalidades:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;
II - planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com a política de ação da Administração Municipal e com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, do Conselho Municipal de Educação e em conformidade com o expresso no Plano Municipal de Educação de Porto Velho;
III - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria Municipal de Educação;
IV - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;
V - supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino e as instituições filantrópicas ou comunitárias que venham a manter convênios com o Município para atender interesses da SEMED;
VI - adotar mecanismos e procedimentos com vistas a assegurar o aprimoramento contínuo do processo educacional e do Sistema Municipal de Ensino;
VII - articular ações com o Conselho Municipal de Educação – CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, com o Fórum Permanente de Educação do Município - FPEM, com entidades representativas dos profissionais da educação e com os demais órgãos e entidades do Município, do Estado e da União que atuam na área educacional ou que possam contribuir com a área;
VIII - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Educacionais e de gestão da Rede Pública Municipal de Ensino e do Sistema Municipal de Ensino;
IX - promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Pública Municipal de Ensino;
X - promover o uso de tecnologia da informação e comunicação para elevar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e de gestão na Rede Pública Municipal de Ensino.
O foco de atuação demandado pela SEMED se insere numa população estimada (no ano de 2017) de 519.436 (quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e trinta e seis) habitantes, com um quantitativo de 290 (duzentos e noventa) unidades escolares que ofertam ensino fundamental. Destas, 54 (cinquenta e quatro) pertencem a rede privada, 90 (noventa) a rede estadual e 146 (cento e quarenta e seis) a rede municipal. O total de escolas que oferta o ensino médio é de 56 (cinquenta e seis) unidades de ensino, sendo que destas, 41 (quarenta e uma) são mantidas pela rede pública estadual de ensino.
Segundo dados do Plano Estadual de Educação do Município de Porto Velho (2015), em 2013 a Secretaria Municipal de Educação contava com 4.470 professores para atendimento da rede pública, da creche ao ensino fundamental II, além de Educação de Jovens e Adultos, sendo que, destes, o percentual de 87,9 com ensino superior.
No Plano Municipal de Educação (PME, 2015) verifica-se a intencionalidade de investir na qualificação profissional dos professores, conforme disposto na Meta 14 e suas estratégias:
META 14: Garantir, gradualmente, a partir da vigência deste PME, em regime de colaboração com a União e o Estado, formação de 100% (cem por cento) dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato sensu e, no mínimo 50% (cinquenta por cento) em nível de pós-graduação stricto sensu, até o término da vigência deste PME.
Estratégias:
14.1 Realizar em regime de colaboração o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação e fomentar a respectiva oferta por parte das Instituições Públicas de Educação Superior, de forma articulada às políticas públicas de formação da União, do Estado e do Município, a partir do primeiro ano da vigência do PME;
14.2 Informar às Instituições Públicas de Educação Superior a necessidade de ampliação de oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Strictu Sensu (Profissional), de modo a atender a demanda da rede municipal de ensino, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
14.3 Articular as parcerias necessárias para a implementação das políticas públicas de formação em serviço, junto as Instituições de Ensino Superior (IES), prioritariamente as públicas, a fim de promover, a partir do primeiro ano da vigência do PME programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, com vista à formação de profissionais da educação básica no município;
14.4 Garantir a partir de 2017, recursos financeiros para promover em regime de colaboração, a oferta de curso de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado profissional) para os profissionais da rede pública municipal de ensino, assegurando a oferta de 60 vagas, distribuídas em duas turmas no primeiro ano, e a cada três anos a oferta de mais 60 vagas, perfazendo um total de 180 vagas, até a conclusão da vigência do PME;
14.5 Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, o direito à licença remunerada a todos os professores que ingressarem em cursos de pós-graduação stricto sensu em área correlata a sua formação;
14.6 Criar e manter portal eletrônico para subsidiar o professor na constante atualização de conhecimentos e na preparação das aulas, disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME. (grifos nossos).
O percentual disposto acima é justificado pela “necessidade de o município elaborar programas e projetos de intervenção pedagógica, com o objetivo de prevenir a evasão e reprovação escolar, que juntos contribuem para a redução nos índices de distorção idade/ano e correção no fluxo escolar” (PME, 2015).
Diante do exposto e baseado em dados da realidade local, a UNIR e, sobretudo, o PPGE/UNIR se coloca na parceria como um ator importante, seja pela capacidade formativa, seja pela experiência adquirida pelo tempo de atividade, bem como a quantidade de dissertações defendidas no âmbito da área de Educação.
Neste caminho, em curto espaço de tempo a capacitação produzida irá resultar tanto na formação dos titulados, bem como na atuação destes com aplicação em sala de aulas e favorecendo à formação dos discentes do Ensino Fundamental, da rede municipal de educação do município de Porto Velho.
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PROJETO
Em atendimento ao Regulamento da Portaria nº 243/2019/CAPES, oferta de turma especial de Mestrado Acadêmico em Educação, com entrada de 23 (vinte e três) mestrandos/as.
PORTARIA Nº 243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019: Regulamenta a apresentação e o acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).
Dos objetivos:
[...]
Art. 3º São objetivos do PCI:
I - Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa para atuação na docência e/ou na pesquisa;
II - Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais;
III - Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;
IV - Qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho;
V - Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;
VI - Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;
VII - Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas. (grifos nossos)
Art. 4º São requisitos gerais dos PCI:
I - Os projetos devem ser apresentados e conduzidos por um único programa promotor em nível de mestrado e/ou de doutorado, reconhecido pela CES/CNE e homologado pelo ministro de Estado da Educação;
II - O programa promotor deverá ter passado por pelo menos uma Avaliação de Permanência e recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de turma de mestrado, ou nota 5 (cinco), para oferta de turma de doutorado.(grifos nossos).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
ORIGEM DOS RECURSOS DE FINANCIAMENTO PARA A TURMA PPGE/UNIR NO ÂMBITO DO PCI
O financiamento do Projeto terá como fonte de recursos a Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho (SEMED).
DOS OBJETIVOS DO PCI
Conforme apresentação na seção anterior, a legislação pertinente ao projeto considera a Portaria 243/2019 de 5 de novembro de 2019 que regulamenta a apresentação e o acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).
I - Viabilizar a formação de mestres fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa para atuação na docência e/ou na pesquisa;
[...]
III - Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;
IV - Qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho;
V - Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;
VI - Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;
VII - Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.
II COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Coordenação do Programa no âmbito da Instituição Promotora
Nome: RAFAEL FONSECA DE CASTRO
Cargo: Docente e coordenador do Programa de Mestrado Acadêmico em Educação (PPGE/UNIR)
CPF: 970.544.960-00
RG: 70.733.085.41
Siape: 2354721
Lotação: Departamento Acadêmico de Ciências da Educação
Endereço: Rua Vespaziano Ramos, nº 1705 – Apto. 603
Bairro Nossa Senhora das Graças
Porto Velho -RO
CEP: 76804-156
Coordenação do Programa no âmbito da Instituição Receptora
Nome: SUZANA RODRIGUES DA COSTA
CPF 184.724.782-20
RG 261.203 SSP/RO
Lotação: Assessoria Técnica - ASTEC/SEMED
Matrícula: 67646
Endereço: Rua Panamá 1454, Apto. 02
Bairro: Nova Porto Velho
Porto Velho/RO
CEP 76.820-176
Desenvolvimento institucional conforme conceituado no art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8958/1994
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE (FUNDAPE)
Da Fundamentação
Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
(Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
§ 1º Para os fins do que dispõe esta Lei, entendem-se por desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e demais ICTs, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos.
(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 2º A atuação da fundação de apoio em projetos de desenvolvimento institucional para melhoria de infraestrutura limitar-se-á às obras laboratoriais e à aquisição de materiais, equipamentos e outros insumos diretamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.
(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 3º É vedado o enquadramento no conceito de desenvolvimento institucional, quando financiadas com recursos repassados pelas IFES e demais ICTs às fundações de apoio, de:
(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
I - atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e
(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiada.
Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010.
Desenvolvimento científico/tecnológico
Conforme determinado no Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Educação (PPGE/UNIR).
https://ppge.unir.br/uploads/62248421/arquivos/PLANEJAMENTO%20ESTRAT%C3%89GICO%20PPGE%20UNIR.pdf
Estímulo à Inovação
Conforme determinado no Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Educação (PPGE/UNIR).
https://ppge.unir.br/uploads/62248421/arquivos/PLANEJAMENTO%20ESTRAT%C3%89GICO%20PPGE%20UNIR.pdf
PLANO DE TRABALHO
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de atos formais e autorização, segue abaixo a Plano de Trabalho que orienta o Processo: 23118.010382/2021-09 referente a oferta de turma especial do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Educação (PPGE/UNIR), com oferta de 23 (vinte e três) vagas para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Munícipio de Porto Velho (SEMED).
DE ORIENTAÇÃO Nº 1/2021-PROPESQ/UNIR
PLANO DE TRABALHO PARA CONVÊNIOS: ART. 116, DA LEI Nº 8.666/1993
DA PORTARIA Nº 243 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
I) IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Os objetivos deste projeto estão alinhados aos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da UNIR e contribuirão para busca da consolidação da pós-graduação stricto sensu da UNIR.
Trata-se, portanto, de Convênio de Parceria PD&I (Tripartite) entre a Universidade Federal de Rondônia (UNIR), a Fundação de Apoio (FUNDAPE) e Prefeitura do Município de Porto Velho (PMPV), entidade da Administração Pública, com objetivo de firmar interesse na mútua cooperação técnica, visando execução de Projeto de Cooperação entre Instituições (PCI) para Qualificação de Profissionais de Nível Superior: formação dos docentes da Rede Municipal de Porto Velho-RO, nível Mestrado Acadêmico em Educação, de interesse recíproco, da qual decorre repasse de recursos entre os partícipes.
A partir do Convênio de Parceria PD&I (Tripartite) entre UNIR, a Fundação de Apoio (FUNDAPE) e Prefeitura do Município de Porto Velho, entidade da Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o PPGE/UNIR ofertará 1 (uma) turma de 23 (vinte e três) alunos, sendo que o Convênio abrangerá o período de 01 de 16 de junho de 2022 a 30 de novembro de 2026.
O programa promotor poderá cadastrar apenas uma turma de PCI em cada nível mestrado acadêmico (2022-2024); do mesmo modo, o programa promotor só poderá cadastrar uma nova turma de PCI no mesmo nível quando a anterior tiver sido concluída (2024), considerando a prorrogação de defesa da dissertação, somente com a aprovação da orientação e aprovação do mesmo modo, pelo Colegiado do PPGE/UNIR.
I. INSTITUIÇÃO PROMOTORA DE PCI
Universidade Federal de Rondônia (UNIR), neste representada pelo Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Educação (PPGE/UNIR).
1. DA ÁREA DO PPGE/UNIR
- A área de concentração do PPGE é em Educação e abrange os processos educacionais e seus fundamentos, com base nos conhecimentos teórico-práticos do fenômeno educativo escolar e não-escolar, e nas relações com a Sociedade e o Estado. Possibilita estudos e pesquisas sobre a formação e a atividade docente, bem como as políticas públicas e a gestão educacional.
2. GESTÃO – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO (PPGE)
I. Oferta de Turma Especial de Mestrado Acadêmico em Educação.
II. METAS A SEREM ATINGIDAS
a) Ofertar o número de 23 vagas, via processo seletivo, nível Mestrado Acadêmico em Educação distribuídas da seguinte forma:
20 vagas em caráter de ampla concorrência, sendo 10 (dez) vagas para a Linha de Formação Docente e 10 (dez) vagas para a Linha de Políticas e Gestão Educacional e;
3 (três) vagas previstas por indução das políticas afirmativas (Portaria Normativa MEC N. 13, de 11 de maio de 2016 e Res. 561/CONSEA, de 19/12/2018), sendo:
- 1 (uma) vaga para negros (pretos, pardos),
- 1 (uma) vaga para indígenas e
- 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD);
b) Após a conclusão da Turma Especial I, com 23 (vinte e três) vagas iniciais no curso, de acordo com a Portaria nº 243/2019, a meta é ofertar, após a conclusão do curso Turma I, via termo aditivo, o ingresso da Turma Especial II, se de acordo entre os PARTÍCIPES.
c) Formar 23 mestres (as) em Mestrado Acadêmico em Educação.
OBJETIVO DO PROJETO
- O Curso tem por finalidade incentivar a pesquisa e promover o aprimoramento técnico e científico de recursos humanos na área em que é oferecido.
- A pesquisa constitui o eixo das atividades do Mestrado Acadêmico em Educação, devendo ser iniciada desde o ingresso do aluno no Programa e realizada simultaneamente com as outras atividades curriculares que lhe servem de suporte teórico e metodológico.
- Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;
- Qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho;
- Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas;
- Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;
- Promover a cooperação entre instituições UNIR/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO (via SEMED)/FUNDAPE (AC).
Cronograma de Atividades:
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Oferta de 23 (vinte e três) vagas para a formação de docentes da rede municipal de ensino, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), nível Mestrado Acadêmico em Educação; das 23 (vinte e três) vagas, 3 (três) vagas previstas por indução das políticas afirmativas (Portaria Normativa MEC N. 13, de 11 de maio de 2016 e Res. 561/CONSEA, de 19/12/2018), sendo 1 (uma) vaga para negros (pretos, pardos), 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD).
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE INSTITUCIONAL
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) é a única universidade pública de Rondônia e que forma professores e profissionais da educação em nível de mestrado e doutorado. Foi criada em 1982 pela Lei nº 7011, de 08 de julho, após a criação do estado pela Lei Complementar nº 47, de 22 de dezembro de 1981. A UNIR conta atualmente com oito campi, localizados nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena, sendo sua sede administrativa em Porto Velho.
A UNIR vem impactando de forma significativa o quadro de formação superior da região, engajada com a produção e difusão do conhecimento e articulada com os anseios da sociedade. A Instituição foi recredenciada na modalidade presencial pela Portaria nº 1.316, de 17 de novembro de 2016, e na modalidade a distância pela Portaria nº 170, de 28 de fevereiro de 2018.
A UNIR integra o Sistema Federal de Ensino nos termos da Lei 9.394/96, e é um dos marcos históricos de transformação do Território Federal para o Estado de Rondônia, atuando como agente estratégico do desenvolvimento da região amazônica. Conforme aponta seu Estatuto (UNIR, Capítulo III, Art. 4°), aprovado pelas Resoluções n.º 135/CONSUN, de 13/10/98 e 138/CONSUN, de 12/04/99, a UNIR é instituição pluridisciplinar de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, tendo como finalidade precípua a promoção do saber científico puro e aplicado, e, atuando em sistema indissociável de ensino, pesquisa e extensão.
Na sede administrativa da UNIR, que fica em Porto Velho, estão a Reitoria e as Pró-Reitorias de Administração (PRAD), de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA), de Graduação (PROGRAD), de Planejamento (PROPLAN) e de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESQ). Oferece à comunidade rondoniense 65 (sessenta e cinco) cursos de graduação (licenciaturas e bacharelados) presenciais e 03 (três) licenciaturas e 01 (um) bacharelado a distância.
O corpo docente ativo na UNIR (PDI 2019-2024, ano base 2018, p. 164) conta com um total de 897 professores, sendo destes, 30 graduados, 108 especialistas, 323 mestres e 430 doutores. Conta ainda com 464 servidores técnicos administrativos.
Um dos grandes diferenciais que a UNIR possui é a oferta de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, o que faz dela a maior responsável pela formação de mestres e de doutores em todo Estado. Esse compromisso com a formação de alto nível possibilita a geração de recursos humanos qualificados para atender a demanda por pesquisadores na região. O maior desafio da UNIR, localizada na Amazônia, é garantir desenvolvimento social aliado à preservação ambiental de maneira indissociável. (UNIR, 2014, p. 58)
Quanto às políticas para a pós-graduação, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de 2014 (UNIR, 2014), no objetivo 7.10, já apontava a necessidade de “Consolidar e expandir programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) acadêmico e profissional, até 2018", destacando três metas para este objetivo, sendo que a meta 3 seria "Ampliar em 30% a oferta de doutorados para os Campi". O objetivo 8.2 do PDI propõe "Consolidar e criar cursos de Pós-Graduação institucionais Stricto Sensu", destacando as seguintes metas:
a) consolidar os cursos de Pós-Graduação existentes, até 2018;
b) elevar o conceito de todos os cursos de Pós-Graduação existentes, com nota 3, até 2018;
c) dotar cada curso de Pós-Graduação existente com 01 Técnico em Assuntos Educacionais, até 2016;
d) criar e implantar um curso de Mestrado por área naquelas que ainda não estejam implantadas, até 2018;
e) dotar e estruturar todos os laboratórios e demais ambientes de pesquisa, até 2018;
f) atingir o mínimo de 23 mestrados e 5 doutorados, até 2018;
g) contratar docentes e técnicos até suprir as especificidades e demandas de cada curso, até 2016;
h) criar e implantar a Secretaria para Assuntos de Registro e Controle dos Dados Acadêmicos da Pós-Graduação, até 2015;
i) adequar o SINGU às demandas da Pós-Graduação, até 2015;
j) ter, no mínimo, 01 curso Stricto Sensu, em cada campus, até 2018 (UNIR, 2014, p. 83-84).
Observa-se que a UNIR vem alcançando tais objetivos, pois, de acordo com o item 5.4.1 (Políticas para a Pós-Graduação), do atual Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI – 2019-2024), a instituição conta com 22 (vinte e dois) programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em funcionamento. Destes, são seis (06) cursos de doutorados, sendo dois (02) em rede (Educanorte e Bionorte) e quatro (04) regulares, todos com sede em Porto Velho. Cinco (05) são acadêmicos e um (01) Doutorado Profissional em Educação Escolar, modalidade profissional. Já os mestrados, são 22 (vinte e dois) cursos. Destes, seis são em Rede (PROFÁGUA; PROFIAP; PROFSAÚDE; PROFMAT; e PROFIS - Polo Ji-paraná e Porto Velho). Quanto às modalidades, oito (08) são profissionais e 14 (quatorze) são acadêmicos, dentro deste espectro acadêmico encontra-se o Mestrado Acadêmico em Educação (PPGE/UNIR).
A UNIR, conforme registrado em seu PDI 2019-2024, vem trabalhando atualmente para atender e ampliar o foco para as seguintes metas: efetivar a articulação entre graduação e pós-graduação por meio de fomento e estímulo às atividades de pesquisa e extensão; alcançar, até 2024, nota 4 nos mestrados acadêmicos nas avaliações da CAPES e nota 5 nos cursos de doutorado; [...]; estimular a produtividade acadêmica dos professores e alunos da pós-graduação; elaborar de Política institucional que favoreça a internacionalização dos programas de pós-graduação.
Atualmente, com a formação profissional em nível de doutorado de vários professores da UNIR e com a chegada de novos doutores contratados nos últimos sete anos, especialmente a partir do Projeto Reuni, a formação de grupos de pesquisa vem crescendo, chegando em 2021 a mais de 340 projetos de pesquisa Institucionalizados no CNPq.
De acordo com o PDI da UNIR (2019-2024), ano base 2018, o número de Grupos e Laboratórios de Pesquisa Certificados é de 185. (p. 68). Desse conjunto, 26 (vinte e cinco) são da área de Educação, razão pela qual reafirmamos as condições objetivas para a consolidação do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Educação que almeja atender especialmente as necessidades da rede de ensino público do Estado de Rondônia.
Ano Quantidade de Vagas Distribuição na Demanda Curso/Nível Início/Término
2022
2023
2024 23 Serão 23 para SEMED Mestrado Processo Seletivo setembro/2022
Término do Mestrado em até novembro/2024 (a partir do período das matrículas)
Total Geral 23 20 vagas
3 vagas ações afirmativas (PcD; negro, indígena)
Mestrado 24 meses após matrícula no Sistema SIGAA UNIR
2 Auxílio aos pesquisadores - função coordenação 3 2 2022
2023
2024 48 R$750,00 R$36.000,00
1 Aluno (a) de Mestrado (bolsa de pesquisa para conclusão da dissertação) 3 23 2024 23 R$ 1.500,00 R$ 34.500,00
3 Taxa de Bancada – Mestrado Acadêmico
(qualificação e defesa) 23 2024 2 R$ 394,00 R$ 18.124,00
TOTAL R$ 88.624,00
Apoio Técnico em Pesquisa (NS) - Revista Práxis Pedagógica 24 -3 1 R$ 550,00 R$ 13.200,00
TOTAL R$ 13.200,00
VALOR TOTAL R$ 101.824,00
OUTUBRO
2022 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (coordenação) Coordenação UNIR (1x12meses) -3 +12 R$4.500,00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores (coordenação) Coordenação SEMED (1x12meses) -3 -12 R$4.500,00
Apoio Técnico em Pesquisa (NS) – Revista Práxis Pedagógica R$3.300,00
Passagens R$27.500,00
Diárias R$21.370,00
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – 33.90.39 R$13.785,00
Equipamentos e material permanente – 44.90.52 R$47.874,60
Ressarcimento à IFES/UNIR – 20% R$49.795,32
Subtotal R$172.624,92
DEZEMBRO
2022 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (coordenação) Coordenação UNIR (1x12meses) R$4.500,00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores (coordenação) Coordenação SEMED (1x12meses) R$4.500,00
Apoio Técnico em Pesquisa (NS) – Revista Práxis Pedagógica R$3.300,00
Passagens R$27.500,00
Diárias R$21.370,00
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – 33.90.39 R$13.785,00
Equipamentos e material permanente – 44.90.52 R$47.874,60
Ressarcimento à IFES/UNIR – 20% R$49.795,32
Subtotal R$172.624,92
OUTUBRO
2023 Despesas operacionais administrativas – DOA –FUNDAPE R$24.897,66
Subtotal R$24.897,66
DEZEMBRO
2023
Auxílio Financeiro a Pesquisadores (coordenação) Coordenação UNIR (1x12meses) R$9.000,00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores (coordenação) Coordenação SEMED (1x12meses) R$9.000,00
Apoio Técnico em Pesquisa (NS) – Revista Práxis Pedagógica R$6.600,00
Passagens R$55.000,00
Diárias para membros externos (bancas de defesa de qualificação) R$12.880,00
Diárias R$42.740,00
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – 33.90.39 R$27.570,00
Subtotal R$162.790,00
TOTAL
2023 R$187.687,66
MARÇO
2024 Auxílio aos pesquisadores (bolsa de pesquisa para conclusão da dissertação) 23 bolsas R$34.500,00
Diárias para membros externos (bancas de defesa de dissertação) R$12.880,00
Passagens para membros externos (bancas de defesa de dissertação) R$24.000,00
Taxa de bancada – Mestrado Acadêmico em Educação R$18.124,00
Subtotal R$89.504,00
DEZEMBRO
2024 Despesas operacionais administrativas – DOA –FUNDAPE R$24.897,66
Subtotal R$24.897,66
TOTAL
2024 R$114.401,66
Total do CONVÊNIO R$647.339,16
Total por vaga (24 meses) R$26.972,47
Custo mensal por vaga (24 meses) com prorrogação de defesa de dissertação por mais 6 (seis) meses com aprovação da orientação e submetido ao Colegiado PPGE R$ 1.123,85
Total (2 anos) R$647.339,16