Plano Acadêmico:
O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Regulação tem como objetivo primário formar professores e pesquisadores consistentes e de qualidade capazes de desenvolver trabalhos acadêmicos que possibilitem o aperfeiçoamento dos arranjos institucionais brasileiros e que contribuam com o desenvolvimento do Estado Regulador brasileiro. Além disso, o programa pretende contribuir para o aprimoramento de pesquisas inter e multidisciplinares, para o fomento de pesquisas empíricas na área de direito, consideradas cruciais para especialização funcional em uma realidade repleta de complexidades, cuja compreensão adequada não se dá a partir de apenas uma perspectiva, e para a propositura de novos problemas e soluções inovadoras para desafios direta ou indiretamente relacionados ao fenômeno regulatório.
Ademais, o programa almeja se consolidar, no menor tempo possível, como referência de debates nacionais e internacionais sobre regulação, notadamente por meio de suas publicações, parcerias institucionais, atração de alunos de outras regiões brasileiras e de outros países, oferecimento de disciplinas em inglês, como já ocorre na graduação, e intercâmbio constante de alunos e professores. O início do curso de doutorado, após a sua aprovação em 2019, contribui decisivamente para o alcance desses objetivos.
No âmbito do mestrado, destacado neste texto em razão de ser este o curso oferecido no Projeto de Cooperação entre Instituições (PCI), o programa pretende, ainda, permitir ao aluno assumir papel de relevância na geração de conhecimento científico, interdisciplinar e inovador no âmbito do Direito da Regulação brasileiro. Nesse sentido, o Mestrado oferece ao discente uma perspectiva crítica das principais temáticas relacionadas: (i) ao poder estatal de intervenção regulatória na economia e seus impactos; (ii) à adequada compreensão dos princípios que devem nortear a governança da Administração Pública e; (iii) às implicações jurídicas, políticas e econômicas do atual modelo regulatório brasileiro, tanto em relação às suas diretrizes gerais e mecanismos de efetivação dos seus objetivos, como no que afeta a regulação setorial, possibilitando ao aluno condições suficientes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que demonstrem o domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos essenciais nesta área, qualificando-o como pesquisador e docente.
A intenção é despertar no discente o interesse pela pesquisa, de modo que ele possa inclui-la naturalmente em seu cotidiano profissional como elo de uma íntima relação entre as diferentes etapas de um processo de aquisição constante de conhecimento. O mestrando deverá encarar a pesquisa não como um ônus temporário para obtenção de um título, mas como uma ferramenta que o encoraje a desempenhar seu ofício com mais eficácia e entusiasmo.
São objetivos específicos do curso de Mestrado em Direito da Regulação, como parte do PPGD da Direito Rio: (i) contribuir para o fortalecimento e a consolidação dos grupos de pesquisa já existentes na Direito Rio; (ii) ampliar os espaços acadêmicos para pesquisas comprometidas com o desenvolvimento político, econômico, social e cultural sustentável do Estado; (iii) oferecer aos profissionais do Estado mais opções para a realização de estudos de alto nível comprometidos com a integração e o desenvolvimento nacional; (iv) estimular os discentes da Instituição para dar continuidade aos seus estudos sobre temas de pesquisas já desenvolvidos no decorrer de sua graduação; (v) proporcionar condições para que pesquisadores e alunos possam desenvolver pesquisas teórico-empíricas envolvendo aspectos do Direito e da intervenção regulatória regional, nacional e internacional; (vi) tornar-se referência nacional e internacional em debates envolvendo temas de direito da regulação, por meio da atração de pesquisadores, professores e alunos de outras instituições, no Brasil e no exterior, da organização de eventos e da formalização de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas; (vii) estimular a pesquisa empírica e inter e multidisciplinar na área jurídica; (viii) atrair pesquisadores e autoridades para a discussão de temas importantes relacionados a uma compreensão abrangente do fenômeno regulatório e do funcionamento das instituições nacionais; e (ix) ser um polo de produção e difusão de conhecimento, ampliando a divulgação, para a comunidade acadêmica e para a própria sociedade, das pesquisas e demais produções do corpo docente, do corpo discente e dos egressos para as comunidades nacional e internacional tanto por meio de canais tradicionais, como congressos, aulas e publicações, como por intermédio de mídias sociais e, quando cabível, da imprensa.
Objetivos do PCI com a UFAM
Conforme indicado na Justificativa do Projeto – em consonância com os objetivos indicados no artigo 3º da Portaria nº 120/23, da Capes – o presente curso tem por objetivos primários: (i) viabilizar a formação de mestres em um estado e em uma área de concentração com poucos cursos e portadores de títulos de pós-graduação stricto sensu, (ii) subsidiar a criação de futuros PPGs para reduzir assimetrias regionais, caso os egressos sigam as suas carreiras acadêmicas em um doutorado, e (iii) qualificar recursos humanos para o desempenho de suas atividades acadêmicas e, ainda que este não seja o propósito primário de um programa acadêmico, também profissionais. O alcance desses objetivos se dará por meio de interação entre instituição promotora e receptora marcada por aprendizado recíproco e sensibilidade do programa promotor às necessidades locais.
Como objetivos secundários, o PCI visa a: (iv) atender demandas sociais, profissionais e técnicas das instituições públicas e privadas às quais os discentes estiverem vinculados, (v) contribuir para a qualidade da justificação de decisões regulatórias e (vi) promover a cooperação entre a Direito Rio, instituição vocacionada nos termos da sua missão para promover o desenvolvimento nacional, e a comunidade local.
A escolha da área de concentração do PPGD está relacionada não só às vocações institucionais da própria FGV e dos cursos oferecidos e dos projetos de pesquisa desenvolvidas na Direito Rio, como também à importância do tema na realidade política, econômica, social e institucional brasileira. Como decorrência da crise de financiamento do Estado e do processo de redemocratização dos anos 1980, o histórico modelo intervencionista e desenvolvimentista brasileiro, fortemente ancorado na atuação direta do Estado sobre a economia, cedeu espaço a um modelo temperado, em que o poder público passa a atuar principalmente por meio da intervenção indireta sobre os mercados e aspectos sensíveis à sociedade, através de normatização, fomento e fiscalização. Uma visão abrangente do Direito da Regulação inclui a compreensão e a disciplina jurídica dos valores essenciais compartilhados pela sociedade brasileira, tais como o direito à saúde, à educação, ao meio ambiente sustentável, ao acesso às novas tecnologias, à participação democrática, à responsividade das ações de entes públicos, ao conhecimento das razões que justificam as ações estatais e ao sistema jurisdicional, assim como das políticas públicas destinadas a realizá-los e os limites e programas estabelecidos na Constituição que moldam a governança e a atuação da Administração. Observa-se o aprofundamento das diversas formas de parcerias entre a Administração Pública, o mercado e a sociedade civil, requerendo maior reflexão acerca dos institutos e instituições necessários à boa regulação, e espaços para a busca de soluções regulatórias fora do Estado, como nas alternativas de autorregulação, ou de redução do seu papel, como, por exemplo, em proposta de metarregulação. Nesse sentido amplamente compreensivo, entender o fenômeno regulatório não se resume a explorar as relações entre ações estatais e o sistema econômico, mas colocá-lo como uma peça importante da estrutura do Estado democrático e constitucional de Direito brasileiro. Por esses motivos, “Direito da Regulação” sempre se mostrou uma escolha justificável como área de concentração do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Direito Rio.
O programa se organiza para garantir uma ampla compreensão da Regulação e dos temas que a orbitam, pelas linhas e grupos de pesquisa, pelas disciplinas e pela produção de docentes, discentes e egressos.
Sob todas essas perspectivas, a atividade regulatória ganha contornos muito mais amplos, o que exige e, ao mesmo tempo, justifica perspectivas inter e multidisciplinares para que se possa compreender plenamente o fenômeno regulatório. É com esse propósito que o programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Regulação foi concebido e está estruturado para fomentar o desenvolvimento de pesquisas que enfrentem não apenas temas relacionados ao funcionamento de setores regulados e ao papel do Estado na implementação de mecanismos de incentivo para orientar o comportamento de agentes econômicos de modo a possibilitar o alcance de resultados desejáveis e a impedir a ocorrência de resultados indesejáveis, como muitos outros.
A riqueza da agenda regulatória também requer o enfrentamento de temas e problemas diversos, como os que dizem respeito (i) ao papel do Estado na economia, (ii) aos programas e aos limites constitucionais que afetam e deveriam influenciar o desempenho das atividades estatais, (iii) à tomada de decisão regulatória e à interpretação de normas que pretendem orientar e limitar a ação de agentes reguladores e regulados, (iv) ao controle da atividade regulatória, (v) aos arranjos institucionais atuais e às alternativas de modelo regulatório, (vi) à compreensão das diversas formas de diálogo entre o direito e a economia, (vii) às relações entre incentivos regulatórios e o desempenho de atividades empresariais, (viii) às diversas formas de interação entre órgãos reguladores e outros poderes, (ix) à estrutura das normas e a revisão do estoque regulatório que concretizam opções regulatórias, (x) à dimensão política da regulação e à legitimidade democrática da ação regulatória, incluindo as questões relacionadas à importância da participação da sociedade nas escolhas regulatórias, (xi) aos aspectos epistêmicos subjacentes a escolhas regulatórias e ao desenvolvimento de teorias sobre a intensidade de controle dessas escolhas, (xii) às estruturas de governança que favorecem a responsividade de agentes reguladores e regulados, (xiii) aos aspectos sancionadores e penais da regulação, (xiv) à compreensão da tributação como mecanismo facilitador do alcance de objetivos regulatórios, (xv) ao papel da atividade regulatória como indutora, por meio de políticas públicas e outros mecanismos, da realização de objetivos sociais, econômicos e culturais importantes, (xvi) ao conhecimento das estruturas de governança que regem a ação de atores privados (sobretudo empresas) e (xvii) a mediação e a arbitragem regulatória, como mecanismos de solução amigável de disputas entre os agentes regulados. Esses são apenas exemplos de assuntos que podem compor um programa de pesquisa ao mesmo tempo amplo e profundo sobre as inúmeras dimensões relacionadas à regulação. Todas essas agendas estruturam, no fundo, o PPGD, diferenciando-o da pós-graduação lato sensu e de um programa profissional pelo tipo de instrumental teórico fornecido aos alunos e da profundidade e abrangência da discussão intelectual a eles proposta, que fogem do viés meramente informativo, do enfoque prático e passam por saberes distintos que possibilitam a colocação de problemas diferentes, o aprofundamento de questões atuais e a propositura de soluções inovadoras para temas regulatórios.
Visando enfrentar todos os temas vinculados a uma ampla agenda de pesquisa por trás do fenômeno regulatório e de suas múltiplas manifestações, o PPGD reúne docentes com formações distintas que podem contribuir para o desenvolvimento da pesquisa acadêmica na sua área de concentração. Essas formações passam pela economia, a ciência política, a teoria do direito, a teoria constitucional, a teoria do Estado, o direito da concorrência, o direito empresarial, o direito tributário, o direito penal, o direito ambiental, o direito internacional e, naturalmente, o direito administrativo. As interações entre esses saberes possibilitam um olhar amplo sobre temas regulatórios e, ao mesmo tempo, garantem os referenciais teóricos para o aprofundamento que se espera de um curso de pós-graduação stricto sensu(especialmente no que se refere ao doutorado acadêmico, não tratado neste documento, como mencionado anteriormente, em razão do escopo do PCI). Didaticamente, o Programa em Direito da Regulação incentiva diálogos entre professores com formações distintas, oferecendo, por exemplo, disciplinas com professores das áreas de direito e economia. Todos esses conhecimentos convergem, no fundo, para que a formação discente e as pesquisas docentes contribuam para o enfrentamento, sob uma perspectiva inovadora e profunda, dos inúmeros problemas atuais e potenciais vinculados à atividade regulatória, que carecem de novas teorias, categorias e instrumentos jurídicos. Metodologicamente, por fim, o PPGD abre espaço para investigações empíricas, tanto quantitativas como qualitativas, estudos de direito comparado e abordagens multidisciplinares, como as que orientam a aplicação da análise econômica do direito, foco de um dos centros de pesquisa da Direito Rio.
A área de concentração do PPGD é composta por 2 linhas de pesquisa de suma importância para o atual cenário de mudanças e de desenvolvimento do Estado Regulador Brasileiro: (i) Governança Regulatória, Instituições e Justiça e (ii) Economia, Intervenção e Estratégias Regulatórias. Ambas as linhas, como exposto, abrangem os principais eixos de investigação da Direito Rio, as áreas de atuação dos professores do programa e todos os aspectos da concepção ampla de regulação que inspira a construção e o funcionamento do programa, o que revela não só a organicidade com a área de concentração (coerência vertical) como a organicidade entre as próprias linhas, que tocam em temas distintos, mas complementares, de uma compreensão ampla e profunda do fenômeno regulatório (coerência horizontal).
A linha “Governança Regulatória, Instituições e Justiça” reúne pesquisas que visam compreender, analisar, diagnosticar e apontar soluções para problemas relacionados a aspectos estruturais do Estado e a seu viés regulador. O foco dessas análises recai no seu papel no domínio econômico e na prestação de serviços públicos, as suas vocações constitucionais, a complexidade das relações sociais e os impactos decorrentes da mudança da governança estatal do tipo hierarquizado para um modelo policêntrico, as suas credenciais democráticas, os limites e programas constitucionais que condicionam a sua atuação, os limites epistêmicos que afetam as escolhas regulatórias e o seu controle, o seu processo decisório em todas as suas dimensões, incluindo a sancionatória, e o seu papel na realização de objetivos econômicos, políticos e sociais relevantes. Além de buscar evidenciar os fundamentos, atribuições, características e funções da atuação do Estado, a linha também se volta ao estudo das Agências Reguladoras, das instituições, públicas ou privadas, no plano nacional e internacional, que exercem funções regulatórias ou afetam opções regulatórias e de outras instituições que interagem com agentes reguladores em arranjos institucionais específicos, especialmente as que exercem funções de controle de escolhas regulatórias, como tribunais de contas e órgãos do Poder Judiciário, com o propósito de conhecer a sua conformação institucional, o desenho institucional em que atuam e o seu processo decisório. A linha, no fundo, pretende desenvolver, tanto de maneira isolada como de maneira articulada, conhecimentos relacionados aos três pilares do que já se chamou de “o novo Estado administrativo” (Vermeule): a Constituição, a democracia e o conhecimento, passando prioritariamente pelas questões políticas, jurídico-dogmáticas e de teoria do direito por trás das dinâmicas de conformação, ação e decisão das entidades reguladoras ou das outras instituições que com ela interagem, garantindo, assim, análises e diagnósticos ao mesmo tempo mais amplos e profundos sobre desafios enfrentados pelo Estado e por entidades que exercem funções regulatórias.
A linha “Economia, Intervenção e Estratégias Regulatórias” objetiva desenvolver pesquisas focadas no conteúdo de opções regulatórias e voltadas tanto ao conhecimento das dinâmicas de setores regulados ou que demandam regulação como à propositura de respostas, jurídicas ou não, para problemas de mercado ou de coordenação entre entidades reguladoras e atores privados. Para tanto, a linha privilegia, para além das respostas jurídicas convencionais para lidar com desafios regulatórios, (i) novas perspectivas para se pensar soluções para problemas regulatórios, como o papel exercido pela tributação sobre o comportamento de agentes regulados, e (ii) um olhar econômico para a compreensão e a orientação adequada dos sistemas de incentivos gerados por opções regulatórias e para a análise dos efeitos de escolhas regulatórias. Como muitas dessas escolhas se concretizam por meio de políticas públicas, a linha também se volta à exploração dos pontos de contato entre políticas de diferentes naturezas (como por exemplo as políticas de defesa da concorrência, de defesa do consumidor, a política industrial, a política de defesa comercial, a política de proteção dos direitos de propriedade intelectual e a política de gestão da intervenção no meio ambiente) e a realização de objetivos constitucionais relevantes que afetam opções regulatórias. Diferentemente de visões mais convencionais, a presente linha de pesquisa não se limita a analisar o fenômeno regulatório a partir de uma perspectiva estatal, mas se amplia para o conhecimento dos cenários regulados ou de regulação desejável em que atores privados (empresas e consumidores, por exemplo) atuam e tomam decisões. Assim, a linha abrange pesquisas sobre o perfil e o comportamento dos consumidores e dos efeitos de alternativas regulatórias sobre eles, além de estudos sobre a função e a natureza de empresas, o seu papel nos mercados e as relações entre regulação e concorrência.
As linhas foram pensadas e repensadas para tornar a estrutura do curso mais clara e efetivamente próxima das agendas de pesquisa da Direito Rio, da produção dos docentes e da compreensão abrangente e profunda que se pretende ter do fenômeno regulatório, preocupação que se torna fundamental com a aprovação do curso de doutorado.
A estruturação do programa em torno das duas linhas de pesquisa não impede que se evidencie o aprofundamento da formação no doutorado relativamente à formação no mestrado. A abrangência das linhas, por um lado, contempla toda a complexidade temática relacionada a uma compreensão abrangente do fenômeno regulatório. Sem embargo, o aprofundamento dentro das linhas se evidencia, por outro, pela estrutura curricular e conteúdo das disciplinas, que verticalizam a formação em teoria da regulação e oferecem bases teóricas para reflexões profundas de temas regulatórios por meio de contatos com a filosofia do direito, a teoria social, a teoria econômica e o fornecimento de instrumental metodológico sofisticado para o desenvolvimento de pesquisas teóricas e empíricas.
As linhas de pesquisa se desmembram em projetos estruturantes. Os projetos pretendem concretizar os focos de cada uma das linhas e atuar como a ponte que garante a organicidade necessária entre elas e as disciplinas que constituem o núcleo de formação dos discentes. Ao todo, o programa possui 6 projetos estruturantes (os 5 do último ciclo e o “Regulação em Números”, incluído em 2020 para privilegiar o avanço do PPGD em pesquisas empíricas, sobretudo quantitativas, sobre temas regulatórios), coordenados pelos docentes mais experientes do curso, como apresentado no item 2.1. Cada linha condensa 3 projetos estruturantes.